Documento foi elaborado pelo Conselho de Administração
RESOLUÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 02/06
O Presidente do Grêmio Foot Ball Porto Alegrense e do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições estatutárias, e dando cumprimento a deliberação de 31 de julho de 2006, do Conselho de Administração, no sentido de suspender, preventivamente, por tempo indeterminado as torcidas organizadas, RESOLVE:
1) Proibir o acesso nas dependências do Estádio Olímpico de torcedores, associados ou não, identificados como torcida organizada, por qualquer tipo de roupa ou acessório;
2) Proibir o acesso nas dependências do Estádio Olímpico de torcedores que portem instrumentos musicais, bandeiras, faixas ou cartazes contendo símbolos ou inscrições que identifiquem torcidas organizadas;
3) Proibir a doação de ingressos para jogos de que participem as equipes profissional e não-profissionais do Grêmio;
4) Proibir o fornecimento de qualquer tipo de contribuição ou subsídio para torcedores, associados ou não que pretendam comparecer a jogos de que o participem as equipes profissional e não-profissionais do Grêmio;
A presente resolução entra em vigor nesta data. Publique-se. Expeçam-se ofícios com cópias ao Ministério Público, à Brigada Militar e à Federação Gaúcha de Futebol.
Porto Alegre, 1º de agosto de 2006.
Túlio Jairo Pires de Macedo
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 02/06
O Presidente do Grêmio Foot Ball Porto Alegrense e do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições estatutárias, e dando cumprimento a deliberação de 31 de julho de 2006, do Conselho de Administração, no sentido de suspender, preventivamente, por tempo indeterminado as torcidas organizadas, RESOLVE:
1) Proibir o acesso nas dependências do Estádio Olímpico de torcedores, associados ou não, identificados como torcida organizada, por qualquer tipo de roupa ou acessório;
2) Proibir o acesso nas dependências do Estádio Olímpico de torcedores que portem instrumentos musicais, bandeiras, faixas ou cartazes contendo símbolos ou inscrições que identifiquem torcidas organizadas;
3) Proibir a doação de ingressos para jogos de que participem as equipes profissional e não-profissionais do Grêmio;
4) Proibir o fornecimento de qualquer tipo de contribuição ou subsídio para torcedores, associados ou não que pretendam comparecer a jogos de que o participem as equipes profissional e não-profissionais do Grêmio;
A presente resolução entra em vigor nesta data. Publique-se. Expeçam-se ofícios com cópias ao Ministério Público, à Brigada Militar e à Federação Gaúcha de Futebol.
Porto Alegre, 1º de agosto de 2006.
Túlio Jairo Pires de Macedo
Presidente do Conselho de Administração
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